Justiça reconhece horas extras e supressão de intervalos em jornada de promotora de vendas na Páscoa
Sentença proferida na 4ª Vara do Trabalho de Diadema-SP condenou multinacional fabricante de chocolates, biscoitos e guloseimas ao pagamento de horas extras e reflexos, além de indenização por supressão de intervalos intrajornada e interjornada, a uma promotora de vendas. Segundo a decisão, foram comprovadas as horas trabalhadas a mais, sem a devida contraprestação, assim como a violação dos intervalos legais, nos 45 dias que antecedem a Páscoa. A empregada contou que, durante a semana, entrava às 7h e batia o ponto de saída às 16h, mas continuava trabalhando até as 19h. Nos fins de semana, registrava a saída às 11h, mas seguia com as atividades até as 16h. Disse também que desfrutava de 30 minutos de intervalo para almoço todos os dias e que não havia sistema de compensação de horas. A Mondelez Brasil, em defesa, negou as alegações. Afirmou que havia campanha sazonal de Páscoa por 30 dias em abril, mas que contratavam mão de obra temporária no período. Testemunha da autora,...